PL 5.582-A e o Combate ao Crime Organizado: Especialistas Alertam para Riscos à Constituição
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2/28/20261 min read
O combate ao crime organizado no Brasil voltou ao centro do debate nacional após a aprovação do Projeto de Lei nº 5.582-A/2025, que atualiza e amplia o arcabouço penal e processual para enfrentar organizações criminosas no país.
O texto, aprovado pelo Congresso Nacional e agora pronto para sanção presidencial, altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Crimes Hediondos e da Lei de Execução Penal, além de criar novas figuras típicas, como os crimes de “domínio social estruturado” e “favorecimento ao domínio social estruturado”.
Segundo dados oficiais citados pelos defensores da proposta, existem atualmente 88 organizações criminosas ativas no Brasil, sendo duas com atuação consolidada em âmbito nacional, o que evidencia a magnitude do problema e os desafios para o sistema de justiça criminal.
O trecho estabelece que “a prática dos crimes previstos neste artigo é causa suficiente para decretação de prisão preventiva”. Isso configuraria a transformação da prisão preventiva, que é uma medida excepcional, em regra automática sempre que um dos crimes previstos no novo marco legal fosse imputado.
A mudança contraria o princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que assegura que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. Tal alteração também esvaziaria outras garantias fundamentais, como o direito à liberdade provisória e à exigência de fundamentação judicial para privação de liberdade.
Embora haja consenso sobre a necessidade de fortalecer os instrumentos legais para enfrentar organizações criminosas, a crítica concentra-se no fato de que medidas dessa magnitude não podem ser aprovadas sem respeitar os limites constitucionais que garantem os direitos individuais e o devido processo legal.
O PL 5.582-A, aprovado com forte apoio no Legislativo, segue agora para sanção presidencial, enquanto juristas aguardam os próximos desdobramentos e discutem eventuais impactos constitucionais da nova legislação.